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Regulamento Usuário (Pessoas Físicas)

Última atualização: 24/05/2025

Este Regulamento ("Regulamento") estabelece as normas e condições para a participação no Programa Selo da Cidade, um programa de relacionamento e fidelidade administrado pela Selo da Cidade LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº XXX, com sede na XXX, na cidade de XXX, CEP: XXX ("Selo da Cidade" ou "nós").

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES

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Para os fins deste Regulamento, as palavras e expressões abaixo, quando iniciadas por letra maiúscula, seja no plural ou no singular, terão os seguintes significados:

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  • Adesão: A forma de aceitação deste Regulamento pelo Participante, através dos meios disponibilizados pela Selo da Cidade, iniciando a utilização do Programa Selo da Cidade. Sem este aceite, as funcionalidades do Programa Selo da Cidade não estarão disponíveis.

  • Aviso de Privacidade: Documento que explica como os dados pessoais são tratados, compartilhados e quais os direitos do titular, disponível em https://www.selo.com.br/aviso-de-privacidade ou no aplicativo Selo da Cidade na aba "Sobre o Selo da Cidade".

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  • Cadastro: A inscrição do Participante na Selo da Cidade por meio do preenchimento de seus dados pessoais e/ou informações, conforme previsto no Aviso de Privacidade. O Cadastro poderá ser realizado por qualquer meio disponibilizado pela Selo da Cidade, atual e futuro, incluindo Site e Aplicativo da Selo da Cidade, Miniapp Selo da Cidade contido nos aplicativos das Marcas Parceiras, Cadastro direto nas Marcas Parceiras (quando disponível) e ações de marketing ou gamificação.

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  • Conta Selo da Cidade: Ambiente onde são reunidos os dados e informações do Participante sobre os Pontos Selo da Cidade, incluindo saldo, extrato e trocas.

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  • Marcas Parceiras/Empresa Raiz: Pessoas jurídicas conveniadas à Selo da Cidade que disponibilizam produtos e/ou serviços para ganho ou troca de Pontos Selo da Cidade.

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  • Participante/Você: Pessoa física que realizou todas as etapas solicitadas pela Selo da Cidade, previstas neste Regulamento e/ou em outros documentos e políticas da Selo da Cidade e documentos/regulamentos das Marcas Parceiras.

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  • Plataforma(s): Todos e quaisquer meios ou ambientes físicos e/ou digitais disponibilizados pela Selo da Cidade e suas Parceiras para utilização e acesso ao Programa Selo da Cidade, como, por exemplo, o Aplicativo Selo da Cidade (para Android e IOS), o Site, página de cadastro no caixa das Marcas Parceiras, redes sociais e canais de comunicação.

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  • Produto(s): Produtos, serviços ou descontos disponibilizados pelas Marcas Parceiras, que podem ser obtidos por meio da troca de Pontos Selo da Cidade, conforme condições aqui previstas ou em comunicações/regulamentos específicos.

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  • Regulamento do Programa de Relacionamento ou de Fidelidade das Marcas Parceiras: Documento que pode ser criado pelas Marcas Parceiras para a adesão aos seus respectivos Programas, contendo as regras de acumulação e resgate de Pontos Selo da Cidade.

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  • Senha de Acesso: Código de autenticação cadastrado pelo Participante que dá acesso às Plataformas da Selo da Cidade para consultas e outras atividades, podendo ser solicitada uma senha específica para resgate de prêmios ou descontos diretamente no caixa das Marcas Parceiras ou a utilização de código de autorização.

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  • Selo Ponto(s): Unidade de medida (sistêmica) utilizada pela Selo da Cidade para concessão de benefícios e/ou vantagens. Os Pontos Selo da Cidade não poderão ser convertidos em dinheiro ou crédito, exceto quando a Selo da Cidade e/ou as Marcas Parceiras disponibilizarem vouchers, vale-compras ou trocas na forma de descontos direto no caixa de estabelecimentos das Marcas Parceiras.

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CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO PROGRAMA

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O Programa Selo da Cidade é um Programa de Relacionamento disponibilizado pela Selo da Cidade LTDA que visa fidelizar seus participantes junto às Marcas Parceiras, sendo o "selo" o ponto de fidelidade de todos os programas. O Participante pode acumular Pontos Selo da Cidade em diversas Marcas Parceiras e trocá-los entre elas, desde que preencham os requisitos.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - ELEGIBILIDADE E CADASTRO

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3.1. Poderão participar do Programa Selo da Cidade, na condição de Participantes, as pessoas físicas legalmente capazes ou relativamente capazes, maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil. A Selo da Cidade poderá requerer a autenticação do Cadastro, ficando a aprovação da adesão a seu exclusivo critério.

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3.2. Para o Cadastro Inicial, o Participante deverá informar nome, CPF, dados de contato (e-mail e telefone), data de nascimento, CEP da residência, endereço, e criar um login e senha. O gênero é opcional. Após a validação do Cadastro, o Participante poderá utilizar a plataforma.

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3.3. O cadastro também poderá ser realizado diretamente no caixa das lojas físicas das Marcas Parceiras, através de uma página da Selo da Cidade ou pela coleta de dados pelo operador de caixa da Marca Parceira.

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3.4. As informações fornecidas pelo Participante deverão ser exatas, precisas e verdadeiras, comprometendo-se o Participante a atualizá-las sempre que houver alterações, por meio do Site ou do Aplicativo. A Selo da Cidade poderá utilizar todos os meios legais para confirmar a veracidade das informações fornecidas pelo Participante, que assume total responsabilidade pela veracidade, exatidão e autenticidade de todos os dados e informações enviadas.

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3.5. Ao realizar o Cadastro e/ou aceitar os presentes Termos e Condições, o Participante cede e autoriza a Selo da Cidade, as Instituições Parceiras e os Parceiros a consultar informações sobre o Participante e seus antecedentes de crédito no Sistema de Informações de Crédito (SCR), ou em qualquer sistema que venha a complementá-lo ou substituí-lo, além da pesquisa junto ao SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito (local e estadual), em todos os demais órgãos e sociedades de proteção ao crédito (Serasa, Central de Risco do Banco Central do Brasil, instituições financeiras, entre outras), inclusive cadastrais e de adimplemento para formação de histórico de crédito, na forma da Lei nº 12.414/11, para fins de avaliação de risco, verificação e validação cadastral, intercâmbio de informações com outras instituições financeiras e outros, respeitando sempre os limites estabelecidos nas normas legais e/ou regulatórias.

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3.6. Verificado o inadimplemento de suas obrigações, em especial a de pagamento, o Participante autoriza a Selo da Cidade e as Instituições Parceiras a comunicar tal fato aos órgãos e sociedades de proteção ao crédito, desde que o notifiquem previamente. Caso haja divergência nos dados fornecidos ao SCR, o Participante pode solicitar correção, exclusão ou registro de anotação complementar junto à Selo da Cidade.

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3.7. As informações e dados pessoais do Participante serão armazenados de forma confidencial e segura, e tratados conforme detalhado na Política de Privacidade da Selo da Cidade.

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3.8. O nome de usuário e a Senha de Acesso são de uso exclusivo do Participante, pessoal e intransferível, que assume total responsabilidade pela guarda e sigilo dessas informações. A Selo da Cidade recomenda que o Participante altere sua Senha periodicamente e evite o uso de senhas simples.

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3.9. A Selo da Cidade adotará procedimentos para verificar e validar a identidade e qualificação do Participante, bem como a autenticidade das informações fornecidas. Em caso de problemas ou inconsistências no Cadastro, a conta poderá ser encerrada a qualquer momento, mediante notificação ao Participante.

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3.10. O não preenchimento de qualquer dado solicitado ou o não cumprimento de alguma etapa pode tornar as funcionalidades de utilização de Pontos Selo da Cidade indisponíveis para o Participante, impossibilitando o acúmulo ou a troca de Pontos, e pode resultar na exclusão do perfil, sem direito a estorno e sem aviso prévio.

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3.11. Ao realizar o Cadastro, o Participante está ciente de que o compartilhamento de dados com as Marcas Parceiras da Selo da Cidade é essencial para o modelo de coalizão do Programa Selo da Cidade, permitindo o acúmulo e troca de pontos. Mais informações sobre este compartilhamento estão disponíveis no Aviso de Privacidade.

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3.12. O Participante é responsável pela veracidade, exatidão, completude e atualização de todas as informações apresentadas no momento do Cadastro. Em caso de atualização de Cadastro ou verificações, documentos e/ou informações adicionais poderão ser solicitados.

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3.13. Inconsistências, informações falsas, inexatas, incompletas e/ou desatualizadas, bem como fraudes, ensejarão o cancelamento ou suspensão do Cadastro e Conta do Participante no Programa Selo da Cidade, a exclusivo critério da Selo da Cidade, sem prejuízo das penalidades criminais e/ou civis aplicáveis.

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CLÁUSULA QUARTA - ACÚMULO DE PONTOS SELO DA CIDADE

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4.1. O Participante acumula Pontos Selo da Cidade nas seguintes hipóteses:

* Compras de produtos/serviços nas lojas e canais das Marcas Parceiras, conforme as regras determinadas por estas.

* Concessão de bônus de caráter promocional pela Selo da Cidade ou pelas Marcas Parceiras.

* Participação em eventuais promoções ou campanhas criadas pela Selo da Cidade e/ou pelas Marcas Parceiras, reguladas por regras e prazos específicos.

* Disponibilização de Conveniência Selo da Cidade a exclusivo critério da Selo da Cidade.

* Por qualquer outro meio informado ao Participante.

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4.2. Os Pontos Selo da Cidade recebidos nas compras serão concedidos e calculados de acordo com as regras estabelecidas por cada Marca Parceira, disponíveis nos canais das Marcas Parceiras e nos Regulamentos do Programa das Marcas Parceiras.

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4.3. A quantidade de Pontos Selo da Cidade acumulados, disponíveis para troca e sua validade podem ser consultadas nas Plataformas disponibilizadas pela Selo da Cidade.

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4.4. A Selo da Cidade poderá, a qualquer momento, incluir, alterar e/ou excluir Marcas Parceiras para ganho de Pontos, cabendo ao Participante consultar2 as Marcas Parceiras integrantes do Programa no site https://www.souselo.com.br/ ou no aplicativo na aba "Juntar selo".

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4.5. O crédito de pontos na Conta do Participante depende das informações das Marcas Parceiras, podendo o prazo variar. Em caso de dúvidas, o Participante deverá entrar em contato com a Selo da Cidade.

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4.6. Caso o Participante identifique que seus Pontos Selo da Cidade não foram creditados ou que a quantidade creditada é divergente, deverá entrar em contato com a Marca Parceira ou com a Selo da Cidade, podendo ser solicitados documentos comprobatórios.

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4.7. A Selo da Cidade reserva-se o direito de invalidar Pontos creditados quando obtidos por meio desleal, fraudulento, sem o devido cumprimento das condições junto à Selo da Cidade e/ou Marcas Parceiras, ou através de meios não previstos neste Regulamento ou em outros documentos e políticas da Selo da Cidade e/ou Regulamentos das Marcas Parceiras. A Selo da Cidade se reserva o direito de fazê-lo quando julgar necessário e oportuno.

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4.8. Caso o Participante tenha recebido Pontos Selo da Cidade indevidamente, deverá comunicar a Selo da Cidade imediatamente para que estes Pontos sejam devolvidos à Selo da Cidade ou à Marca Parceira.

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4.9. A Selo da Cidade e suas Marcas Parceiras não garantem o crédito de Pontos Selo da Cidade em caso de descontinuação do pedido de compra, indisponibilidade dos produtos/serviços, mudanças na forma de pagamento, divergências técnicas, cadastrais e/ou operacionais, alteração dos itens adquiridos, falhas tecnológicas na transmissão de dados do pedido, entre outros.

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CLÁUSULA QUINTA - RESGATE DE PONTOS SELO DA CIDADE

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5.1. As condições para a troca de Pontos Selo da Cidade são:

* Disponibilidade de saldo na Conta do Participante no momento da troca, salvo hipóteses específicas ou em regulamentos complementares e promoções exclusivas do Programa Selo da Cidade.

* Necessidade de Cadastro na Selo da Cidade, podendo ser exigida uma senha para efetuar a troca.

* Somente o Participante poderá solicitar a troca de Pontos por Prêmios, podendo ser solicitados: confirmação de identidade (documento oficial com foto), senha, código de autorização (celular, e-mail ou outros meios), e informação de dado cadastral.

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5.2. Disponibilidade de Resgate: O resgate dos Pontos Selo da Cidade e saldo acumulado poderá acontecer nas lojas parceiras cadastradas na mesma cidade que o usuário escolheu no ato do cadastro. Para alterar a cidade de cadastro, é necessário entrar em contato com o suporte da Selo da Cidade, e o Participante poderá perder o saldo acumulado.

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5.3. Os Prêmios disponíveis para troca podem ser visualizados no Catálogo de Prêmios disponibilizado nas Plataformas da Selo da Cidade, ou nos ambientes viabilizados pelas Marcas Parceiras. A Selo da Cidade se reserva o direito de, a qualquer tempo e independentemente de anuência prévia do Participante, incluir, excluir ou modificar os Prêmios do Catálogo.3

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5.4. Ao selecionar um Prêmio, o Participante terá acesso aos detalhes e Pontos Selo da Cidade necessários para a troca, devendo ler atentamente todas as condições antes de realizá-la.

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5.5. Caso algum Prêmio apresente restrições de idade, a Selo da Cidade não se responsabiliza por informações incorretas, incompletas e/ou divergentes fornecidas pelo Participante que permitam seu acesso a produtos ou serviços impróprios para sua idade. A conferência de adequação caberá à Marca Parceira encarregada de entregar o Prêmio.

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5.6. Na hipótese de troca de Pontos Selo da Cidade diretamente com as Marcas Parceiras, a Marca Parceira poderá solicitar informações ao Participante, como CPF, data de nascimento, código para troca de pontos, e/ou endereço quando for o caso de envio de produto e/ou serviço objeto do Prêmio.

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5.7. Além das regras gerais para a troca de Pontos Selo da Cidade, o Participante estará sujeito às regras contidas em regulamentos complementares, como promoções e/ou campanhas pontuais, disponíveis nos meios de comunicação disponibilizados pela Selo da Cidade. As Marcas Parceiras também poderão estabelecer regras de entrega e retirada dos Prêmios, políticas de trocas e devoluções, entre outras.

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5.8. Ocorrendo possível irregularidade nas operações de troca, as solicitações envolvidas estarão sujeitas à checagem interna da Selo da Cidade, com prazo de até 7 (sete) dias úteis. Constatada a irregularidade, a Selo da Cidade reserva-se o direito de efetuar o cancelamento da troca.

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5.9. No caso de não reconhecimento de uma troca de Pontos Selo da Cidade, o Participante terá um prazo de 7 (sete) dias contados da data da troca de pontos para registrar sua reclamação junto à Selo da Cidade.

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5.10. A Selo da Cidade terá um prazo de até 30 (trinta) dias para a resolução da reclamação. Caso seja constatado que os Pontos Selo da Cidade foram utilizados indevidamente por terceiros, sem caracterização de dolo ou culpa do Participante, os Pontos Selo da Cidade serão creditados na Conta com validade de 30 dias para uso.

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5.11. Os Pontos Selo da Cidade são para uso pessoal do Participante e não poderão ser vendidos ou cedidos a terceiros.

CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DAS MARCAS PARCEIRAS E DA SELO DA CIDADE

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6.1. Os produtos e/ou serviços adquiridos nas lojas e canais das Marcas Parceiras são fornecidos, disponibilizados e entregues por tais Marcas Parceiras, de forma independente e não vinculada ao Programa Selo da Cidade, sem qualquer ingerência da Selo da Cidade.

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6.2. É de exclusiva responsabilidade das Marcas Parceiras:

* A gestão de estoque dos produtos ou disponibilidade dos serviços.

* A entrega ou retirada do produto indicado no tempo e local designado e a correspondente emissão de nota fiscal.

* O atendimento das condições e características do produto, incluindo sua qualidade, quantidade, disponibilidade, adequação.

* Todas as garantias legais e contratuais dos produtos/serviços, cabendo à Marca Parceira a especificação dos procedimentos para o exercício do direito de reclamação por vícios e/ou defeitos e do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

6.3. Qualquer problema com o produto e/ou serviço adquirido deverá ser direcionado diretamente à Marca Parceira responsável.

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6.4. A Selo da Cidade exige das Marcas Parceiras o mesmo padrão de proteção de dados e reconhece que pode haver responsabilidade conjunta em certos casos de incidentes envolvendo dados compartilhados, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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6.5. A Selo da Cidade não tem qualquer responsabilidade, direta ou indireta, subsidiária ou solidária, pelos produtos e/ou serviços das Marcas Parceiras, seja por defeito ou vício na qualidade, entrega ou quaisquer outros aspectos envolvendo os serviços/produtos disponibilizados.

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CLÁUSULA SÉTIMA - TRANSFERÊNCIA DE PONTOS SELO DA CIDADE

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7.1. Não é permitida a transferência de Pontos Selo da Cidade para outros Participantes do Programa Selo da Cidade.

 

CLÁUSULA OITAVA - VALIDADE DOS PONTOS SELO DA CIDADE

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8.1. Os Pontos Selo da Cidade serão válidos por até 30 dias corridos, contados da data de seu acúmulo. O Participante somente poderá trocar seus Pontos Selo da Cidade nas Marcas Parceiras enquanto estiverem válidos e de acordo com as regras deste Regulamento.

 

CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO DO PROGRAMA E DO CADASTRO

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9.1. O Programa Selo da Cidade possui prazo de vigência indeterminado, podendo ser encerrado a qualquer tempo, mediante comunicação da Selo da Cidade ao Participante.

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9.2. Caso a Selo da Cidade encerre o Programa, o Participante não poderá acumular novos pontos e terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para trocar os pontos já acumulados, contados da comunicação de encerramento do Programa. Após este prazo, o Participante perderá o direito à acumulação e troca de Pontos Selo da Cidade e quaisquer benefícios disponibilizados e ainda não utilizados.

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9.3. O Cadastro do Participante no Programa poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

* Extinção, decretação de falência, recuperação judicial e/ou extrajudicial da Selo da Cidade.

* Caso fortuito, força maior e/ou questões de segurança.

* Prestação de informações e dados incorretos, inverídicos e desatualizados, bem como recusa ou inércia em apresentar os dados solicitados.

* Prática de qualquer atividade fraudulenta, ilegal ou que atente contra a moral e os bons costumes, ou utilização de meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro no Programa, a critério da Selo da Cidade.

* Utilização do Programa de forma inadequada e/ou indevida, incluindo, mas não limitado a criação ou fornecimento de produtos/serviços concorrentes aos oferecidos pela Selo da Cidade, uso indevido da marca Selo da Cidade ou das Marcas Parceiras e indicação/divulgação do Programa em desacordo com este Regulamento.

* Prática de qualquer ato contrário à legislação em vigor.

* Publicação de mensagens que contenham sinais de ofensas religiosas, raciais, socioeconômicas e toda forma de preconceitos, pornografia ou incitação a pornografia, violência ou incitação à violência, em quaisquer Plataformas ou nas páginas da Selo da Cidade nas redes sociais da Internet.

* Publicação de mensagens, declarações ou similares em quaisquer Redes Sociais ou Páginas ou Blogs pessoais na Internet, que contenham afirmações ou meras referências que possam representar eventual dano ou afetar a marca Selo da Cidade ou a imagem da empresa Selo da Cidade ou das Parceiras conveniadas ao Programa.

* Falecimento do Participante e/ou por inatividade da Conta por período considerado excessivo pela Selo da Cidade.

* Cometimento de infrações a quaisquer disposições contidas neste Regulamento, em outros documentos e políticas da Selo da Cidade, nos regulamentos das Marcas Parceiras do Programa, presentes e futuros.

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9.4. Em caso de cancelamento do Cadastro, o Participante perderá imediatamente os seguintes direitos:

* Acúmulo de Pontos Selo da Cidade.

* Troca de Pontos Selo da Cidade acumulados.

* Acesso a quaisquer Plataformas da Selo da Cidade utilizadas para a participação no Programa.

* Participação em outros benefícios eventualmente disponibilizados.

* Perda de pontos acumulados e benefícios/pontos programados que seriam creditados ou concedidos em data posterior.

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9.5. A Selo da Cidade reserva-se o direito de efetuar análises periódicas com base em critérios objetivos apurados por meio dos registros de utilizações dos Participantes. Constatados desvios de comportamento ou inconsistências, a conta do Participante poderá ser cancelada sem aviso prévio ou provisoriamente suspensa/bloqueada, sem possibilidade de ganho de Pontos, troca de pontos por Prêmios, ou ainda, sem possibilidade de acesso a quaisquer Plataformas, a critério da Selo da Cidade.

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9.6. Em caso de suspensão/bloqueio da Conta, o Participante poderá acumular Pontos Selo da Cidade, mas ficará impossibilitado de realizar trocas de pontos por Prêmios pelo período da suspensão. As informações relacionadas à Conta ficarão indisponíveis em todas as Plataformas, incluindo histórico de trocas de pontos Selo da Cidade e demais dados. A validade dos Pontos Selo da Cidade ocorrerá regularmente.

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9.7. O Participante poderá solicitar o cancelamento de sua Conta e Cadastro no Programa Selo da Cidade a qualquer tempo, através dos canais de comunicação disponibilizados pela Selo da Cidade.

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CLÁUSULA DÉCIMA - LIMITES DE RESPONSABILIDADE DA SELO DA CIDADE

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10.1. A Selo da Cidade não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza, inclusive lucros cessantes, causados por:

* Indisponibilidades, erros ou falhas apresentadas pelas Plataformas disponibilizadas para acesso ao Programa, incluindo suas Promoções, bem como por qualquer defraudação de utilidade que o Participante possa atribuí-las, tampouco por qualquer dificuldade de acesso.

* Indisponibilidade, erros ou falhas apresentadas pelas Plataformas decorrentes de evento fortuito ou força maior ou de ataques de vândalos ou hackers alheios ao controle da Selo da Cidade.

* Erros ou eventuais inconsistências na transmissão de dados, pela qualidade ou disponibilidade da conexão de Internet, que impeçam o adequado recebimento de informações pelas Plataformas ou pelo Participante.

* Quaisquer fraudes, declarações falsas ou inverídicas, dados desatualizados, incompletos ou inverídicos eventualmente disponibilizados e/ou atualizados pelo4 Participante.

* Presença de vírus ou demais elementos nocivos às Plataformas capazes de causar alterações em seus sistemas informáticos, documentos eletrônicos, inclusive financeiros.

* Falhas na comunicação com o Participante causadas por erros, omissões ou incompletudes no fornecimento das informações de Cadastro, incluindo e-mail, endereço, entre outras, ou pela falta de acesso do Participante às informações encaminhadas pela Selo da Cidade. O Participante declara-se ciente de que deverá manter todas as suas informações de cadastro devidamente atualizadas nas Plataformas da Selo da Cidade.

* Quaisquer danos diretos, indiretos, emergentes e/ou lucros cessantes, de natureza moral ou material, relacionados à utilização das Plataformas e do Programa, que infrinjam os direitos da Selo da Cidade, das Marcas Participantes e/ou de terceiros.

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10.2. A Selo da Cidade também não será responsável por qualquer tipo de falha, erro, dificuldade de acesso, suspensão e/ou qualquer tipo de problema no acesso e/ou na utilização de suas Plataformas que impactem a utilização do Programa Selo da Cidade.

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10.3. O Participante declara-se ciente de que a Selo da Cidade não verifica ou controla o uso que o Participante faz das Plataformas. Dessa forma, a Selo da Cidade exime-se de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que possam decorrer da utilização das Plataformas, ou que possam ser devidos à falta de veracidade, vigência, exaustividade e/ou autenticidade do conteúdo lá disponibilizado.

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10.4. A Selo da Cidade compromete-se a aplicar todos os esforços necessários, além de medidas técnicas e organizacionais, para o manuseio e armazenamento das informações de seus clientes.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CANAIS DE ATENDIMENTO

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11.1. Para solução de dúvidas sobre este Regulamento ou sobre o Programa, a Selo da Cidade disponibilizará: (i) atendimento telefônico por meio da Central de Atendimento; (ii) chat on-line; (iii) WhatsApp e (iv) e-mail para privacidade@SELO.com.br, disponíveis no Site em https://www.souselo.com.br/ajuda ou no aplicativo na aba "Ajuda".

​

11.2. A Selo da Cidade e as Marcas Parceiras poderão entrar em contato com o Participante por meio dos dados de contato disponibilizados em seu Cadastro e, segundo as hipóteses previstas no Aviso de Privacidade da Selo da Cidade.

​

11.3. As comunicações realizadas pela Selo da Cidade com o Participante (e vice-versa) serão consideradas válidas e eficazes quando realizadas por qualquer forma de contato fornecida pelo Participante através dos meios disponibilizados pela Selo da Cidade.

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11.4. Para tratar de questões relacionadas ao Programa, como comunicação de transações de acúmulo ou resgate, informação sobre novos parceiros, exclusão de parceiros, ou alterações no Aviso de Privacidade, a Selo da Cidade poderá entrar em contato com o Participante por diversos canais, tais como SMS, e-mail, mensagens push, correspondência e/ou telefone. Com relação às comunicações de marketing contendo ofertas de produtos ou serviços e/ou publicidade, o Participante poderá optar pelo seu não recebimento, bastando entrar no link que consta ao final da respectiva comunicação ou entrando em contato com a Selo da Cidade por meio dos canais de atendimento.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROPRIEDADE INTELECTUAL

​

12.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos às Plataformas da Selo da Cidade, bem como todas as suas funcionalidades, são de propriedade exclusiva e/ou são licenciados à Selo da Cidade, incluindo seus textos, imagens, marcas, layouts, bases de dados, gráficos, artigos, fotografias, vídeos, obras audiovisuais e demais conteúdos, entre outros, produzidos direta ou indiretamente pela Selo da Cidade.

​

12.2. O Participante está proibido de usar, copiar, reproduzir, modificar, traduzir, publicar, transmitir, distribuir, executar, fazer o upload, exibir, licenciar, vender,5 explorar, fazer scrapping e/ou engenharia reversa de qualquer dos conteúdos das Plataformas, para qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e expresso da Selo da Cidade. Qualquer uso não autorizado será considerado violação aos direitos de propriedade intelectual da Selo da Cidade, com o consequente cancelamento e/ou suspensão da Conta do Participante.

​

12.3. As marcas, nomes comerciais, sinais distintivos ou logotipos de qualquer espécie apresentados por meio das Plataformas são de propriedade da Selo da Cidade ou de terceiro que permitiu o seu uso, de modo que a utilização das Plataformas não consiste em autorização para que o Participante faça qualquer tipo de uso ou disposição de tais marcas, nomes comerciais, sinais distintivos e/ou logotipos.6

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS

​

13.1. O Participante reconhece e compreende que este Regulamento poderá ser modificado a qualquer momento, sem notificação prévia, desde que não haja vedação legal neste sentido, sendo de sua única e exclusiva responsabilidade verificá-los periodicamente. Em caso de suspensão, modificação ou desativação do Programa, o Participante concorda que a Selo da Cidade não será responsabilizada e nem terá quaisquer obrigações adicionais ou implícitas para com os Participantes.

​

13.2. Se qualquer cláusula deste Regulamento for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor.

​

13.3. O fato de não ser exigido do Participante o cumprimento integral de qualquer de suas obrigações previstas neste Regulamento, ou a mera tolerância pela Selo da Cidade, não deverão ser interpretados como renúncia de qualquer direito que a Selo da Cidade possua.

​

13.4. O Programa independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal nº 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os que cumprirem o disposto neste Regulamento.

​

13.5. A Selo da Cidade poderá ceder os direitos e obrigações referentes a este Regulamento, total ou parcialmente, a terceiros, bem como a empresas de seu mesmo grupo econômico ou societário, sem que seja devida qualquer comunicação prévia ao Participante.7

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13.6. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das partes, na forma da legislação brasileira.

​

13.7. A Selo da Cidade reserva-se o direito de alterar as especificações, características e funcionalidades do Site e Aplicativo, a qualquer tempo e sem necessidade de aviso prévio, para melhorias e/ou correções de eventuais erros.

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13.8. Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento, sendo que a nova versão do documento entrará em vigor no dia seguinte ao da divulgação nas Plataformas.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - LEI E FORO APLICÁVEIS

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14.1. Estes Termos serão regidos, interpretados e executados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da comarca de Campos dos Goytacazes/RJ para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente expressamente com a competência desse juízo, e renuncia, neste ato, à competência de qualquer outro8 foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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