PERGUNTAS FREQUENTES - Consumidores
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1. O que é o programa Selo?
O Selo é um programa de cashback local que recompensa você por consumir em estabelecimentos participantes da sua cidade. A ideia é incentivar o consumo local e fortalecer a economia do município.
2. Como funciona o cashback?
Quando você faz uma compra em uma loja participante, parte do valor da sua compra é volta para você em forma de cashback. Esse valor pode ser usado em outras lojas participantes na sua cidade (confira a lista aqui).
3. Como faço para participar?
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Você pode se cadastrar de três formas:
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Durante as campanhas realizadas nas ruas, com nossos divulgadores.
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No momento da compra, diretamente no ponto de venda da loja participante.
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Online, pelo site www.seloitalvense.com.br/cadastro.
4. Preciso pagar algo para participar?
Não, o cadastro no programa Selo é totalmente gratuito para os consumidores.
5. Quem pode participar do programa?
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Para participar, você deve:
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Ter mais de 18 anos.
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Apresentar um CPF válido.
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Residir na cidade onde o programa está sendo implementado.
6. Onde posso usar meu cashback?
O cashback acumulado pode ser utilizado exclusivamente em lojas participantes do programa na mesma cidade onde foi gerado.
7. Quanto tempo tenho para usar meu cashback?
O cashback tem validade de 3 meses a partir do momento em que foi gerado. Após esse prazo, o saldo expira.
8. Como acompanho meu saldo?
Você pode acessar seu saldo diretamente no aplicativo do programa ou no site. É necessário usar seu CPF e senha cadastrados para fazer login.
9. O programa protege meus dados pessoais?
Sim, o programa Selo está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Seus dados são usados apenas para a operação do programa e não são compartilhados sem sua autorização.
10. Posso transferir meu cashback para outra pessoa?
Não. O cashback é pessoal e intransferível, sendo vinculado ao CPF cadastrado no programa.
11. Como sei quais lojas estão participando?
A lista completa de lojas participantes está disponível no aplicativo e no site do programa. Você também pode identificar as lojas participantes pelo selo oficial exposto nos estabelecimentos.
12. Posso acumular cashback em mais de uma compra?
Sim! Sempre que você fizer compras em lojas participantes, seu cashback será acumulado no seu saldo.
13. Por que o programa é exclusivo para minha cidade?
O Selo foi criado para fortalecer a economia local, incentivando o consumo dentro da sua cidade e beneficiando os comerciantes e consumidores do município.
15. Tenho dúvidas ou problemas. Quem devo contatar?
Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp ou e-mail disponíveis no site do programa. Estamos prontos para ajudar!
14: O cashback recebido precisa ser declarado no Imposto de Renda?
Não, o cashback não precisa ser declarado no Imposto de Renda. A Receita Federal considera o cashback como um desconto aplicado sobre o valor da compra, e não como um acréscimo patrimonial ou rendimento. Sendo assim, ele não constitui fato gerador de imposto, conforme definido pelo Código Tributário Nacional (Art. 43) e regulamentado na Solução de Consulta n.653/2017 e nos Artigos 33 e 34 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018).
